Você sabe o que é uma escola confessional católica? Sabia que há amparo legal para o funcionamento de escolas confessionais? Neste artigo abordaremos as principais características de uma escola confessional e as leis que garantem o seu reconhecimento no nosso país.
Como sabemos, a primeira instituição atuante na formação integral da criança é a família, cujo papel é indispensável. Em seguida, vem a Igreja e a Escola. É natural que a escola escolhida pelos pais seja aquela que mais se aproxima dos valores priorizados pela família. Aí entra a importância das escolas confessionais para as famílias católicas, cujos pais optam por uma educação integral para os seus filhos.
Em entrevista ao programa Palavra Viva concedida a Eduardo Rivelly, fundador da Comunidade Católica Missão Maria de Nazaré, Dom Adair José Guimarães, atual Bispo da Diocese de Formosa, Goiás, caracterizou escola confessional católica da seguinte forma:
“Escola confessional católica é o complemento naquilo que os pais ensinam aos seus filhos, ela não pode fugir à regra da doutrina, do ensinamento teológico doutrinal correto, o ensino a partir de uma plataforma segura clássica da qual a Igreja é Mãe e Mestra […]. A escola católica tem compromisso com a formação científica e a elucidação da Verdade, a Verdade que é Deus. O ser humano existe sobre a terra para servir a Deus.
Uma escola católica precisa conhecer os fundamentos essenciais da Igreja. Quanto a educação católica, nós temos os ensinamentos e ordenamentos que precisam ser observados. Os pais que colocam seus filhos em escola católica devem saber clara e distintamente que a escola é católica, confessional e que seus filhos vão ter missa, catequese, formações. Que seus filhos terão uma educação integral, ensino de ciências e ensino sobre o sobrenatural.”
Dom Adair ainda acrescentou a seguinte Verdade fundamental para a educação católica: A compreensão do ensino confessional católico está ligada a compreensão do matrimônio. Se o casal não compreende as finalidades extraordinárias do matrimônio, não vai compreender a intenção e finalidade da escola católica. Quando o homem e mulher se unem no altar passam a agregar duas dimensões: a do amor do casal e a geração, e educação os filhos. Ou seja, um casal cristão não cria os filhos para si mesmo, mas para Deus. Daí a importância da educação católica, pois, ela está no bojo da essencialidade do matrimônio cristão.
Agora que se entende a essência da escola confessional católica, podemos falar sobre qual o posicionamento da legislação brasileira frente a esta realidade.
O Brasil é um país laico, porém, o estado laico não pode desprezar a base dos valores cristãos do povo brasileiro. A própria Constituição brasileira no Art. 5º assegura a liberdade de consciência e de crença religiosa.
No Art. 205 da Constituição, apesar de o conceito de educação ser em essência marxista e capitalista, a família, aliada ao Estado, é posta como responsável pela educação da pessoa.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ou Lei nº 9.394/1996, norma que define toda a organização da educação brasileira, conforme os princípios da Constituição Federal, no seu segundo artigo também concorda que a educação é dever da família. No Art. 33 diz que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, sendo vedadas quaisquer formas de proselitismo.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, em vigor, para o Brasil, desde 25 de setembro de 1992, apresenta um importante posicionamento para o ensino católico. No Art. 12 aponta de forma clara que os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Para concluir o rol de documentos que atestam a legalidade da escola confessional católica temos aquele que talvez seja o mais importante e claro, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Este Acordo considera as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil, e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana.
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes, as partes envolvidas convieram que: A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro (Art. 10); A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa (Art. 11).
Contudo, colégios que vivem e propagam a educação confessional católica, tais como, a Rede de Educação Magnificat, que visa a formação integral para a vida e para o céu, são colégios que em nada ferem a Constituição Brasileira. Ao contrário, exercem os seus direitos e formam cidadãos, cristãos, que fazem o Brasil um país melhor aos olhos de Deus e dos homens.