A Comunidade Católica Missão Maria de Nazaré desde do ano de 2021 cuida do Lar dos Idosos, na cidade de Divinópolis-MG. Mais recente, com duas unidades, desde setembro de 2023, com a antiga Vila Vicentina. E queremos aqui mostrar um pouco dos cuidados de acolhimento com os nossos idosos acolhidos.
Vivemos recentemente na Igreja do Brasil a Semana Nacional da Vida da CNBB, onde promovemos a sua conscientização, importância e reforçamos as ações em sua defesa. Para tanto, neste ano contamos com o tema “Idosos, memória viva da nossa história!” e com o lema “Na velhice darão frutos”. Ao falar da importância da pessoa idosa em nossa sociedade, nos remetemos à sua história e também aos seus direitos.
Para resguardar e regulamentar estes direitos, foi aprovado em 01 de outubro de 2003 o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741), que visa garantir o acesso e cuidados necessários à promoção de uma vida segura. Esta lei completou neste mês 21 anos, contendo diferentes avanços, dentre eles que a pessoa idosa possa ser cuidada por sua família, conforme garante seu artigo 3º, inciso V, a “priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência (Lei 10,741, 01/10/2003)”.
Sendo assim, a família um ator importante na promoção de sua dignidade e preservação de sua história. Contudo, em casos específicos contamos com a intervenção das Instituições de Acolhimento Institucionais ou ILPI – Instituições de Longa Permanência para Pessoa Idosa. Locais destinados ao cuidado de forma respeitosa e honrada das pessoas idosas que necessitam. Conforme consta na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2014), o local é destinado para:
Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. (Tipificação, pg. 45-46)
Este local conta com equipe multiprofissional responsável por garantir auxílio nas atividades de vida diária (conforme necessário) articular atividades de socialização entre os residentes e com a comunidade, bem como, acesso à saúde e garantia da sua honra, qualidade de vida e promoção da autonomia.
Mas engana-se quem imagina que a pessoa idosa residente em ILPI, não mantém contato com seus familiares, comunidade ou se encontra em privação de liberdade. Pois, a equipe realiza ações a fim de promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários através de reuniões, ligações e articulação de passeios e participação de eventos em geral. Também busca fortalecer, respeitando as condições de saúde de cada residente, saídas desacompanhadas da ILPI. Salvo casos que apresentem impedimento diante comprometimento cognitivo, entre outros.
Enfim, a ILPI, em seu papel de proteção, garantia de um envelhecimento saudável, digno e personalíssimo, visa à participação da pessoa idosa na comunidade em que ele faz parte, bem como preservar seu direto a vida e história.
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Kátia Souza – Psicóloga do Lar dos Idosos, administrado pela Comunidade Católica Missão Maria de Nazaré
REFERÊNCIA:
-Estatuto Da Pessoa Idosa: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm – Acessado em: 09/10/2024.
– Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (2014). Tipificação nacional de serviços socioassistenciais. Brasília: MDS. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf – Acessado em: 09/10/2024.